O STF concluiu nesta quarta-feira a condenação por corrupção ativa do núcleo político do PT – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares – e mais cinco réus: o publicitário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos. Com os votos de Ayres Britto, presidente da Corte, e de Celso de Mello, Delúbio e Valério foram condenados por unanimidade, bem como Paz, Hollerbach e Simone.
Dirceu foi condenado por 8 votos a 2, assim como Tolentino. Ricardo Lewandowski, o revisor, e Dias Toffoli foram os únicos que não viram provas contra o ex-ministro da Casa Civil. A presença de Toffoli no julgamento chegou a ser questionada porque, antes de chegar à Corte, ele advogou para o PT. Genoino teve o placar de 9 a 1 pela condenação, apenas Lewandowski não viu provas para condená-lo. Disse em seu voto que contra o petista só havia o fato de ele ser presidente do PT à época.
O único absolvido por todos os ministros foi o ex-ministro Anderson Adauto. O placar para absolver Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, foi de 9 a 1. Apenas Marco Aurélio de Mello argumentou que havia provas contra a ré. Ontem, o STF já havia reunido maioria para condenar Dirceu, Genoino, Delúbio, Valério e quatro réus ligados ao publicitário , mas faltavam os votos de dois ministros: Ayres Britto e Celso de Mello. Hoje, os dois seguiram integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa, recém-eleito presidente do STF .
Celso de Mello deu um voto técnico e centrou seus argumentos na teoria do domínio do fato, que está relacionada a crimes em que há concurso de pessoas e imputa culpa não só a quem executou a ação delituosa, mas também ao mandante do crime. Essa teoria foi usada por outros ministros para condenar Dirceu. “Não se imputa a qualquer agente a prática de um evento delituso. Há parâmetros que devem ser observados. (A teoria do domínio do fato) não dispensa e nem exime o Ministério Público de cumprir a obrigação processual”, afirmou o ministro.
Lewandowski pediu um aparte durante a explanação do decano para alertar para o que considera o perigo de uma “banalização” da teoria do domínio do fato e que cabe ao STF ter cautela para determinar quando essa teoria deve ser utilizada. “(Senão) amanhã, por exemplo, o presidente da Petrobras pode ser responsabilizado por um vazamento de uma plataforma de petróleo”, disse.
Celso de Mello também condenou o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a ex-diretora da SMP&B – agência de Valério – Simone Vasconcelos e o advogado e ex-sócio de Valério Rogério Tolentino. O decano absolveu a ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. “A situação denunciada pelo Ministério Público é o jogo político motivado por práticas criminosas perpetradas à sombra do poder. Isso não pode ser tolerado. Isso não pode ser admitido”, afirmou durante sua análise.
Em tese, os ministros podem mudar o voto até que a análise do item seja concluída – o que deve ocorrer com o voto do presidente da Casa – mas uma alteração nesta etapa seria excepcional.
Ayres Britto, que também votou com o relator, voltou a falar sobre compra de votos e disse que o esquema de oferecer vantagem indevido a parlamentares em troca de apoio político significa uma traição “do povo inteiro, porque trai o voto popular”. Outro efeito, segundo Ayres Britto, é que o deputado, em razão do seu ofício, está habilitado a fazer leis, julgar e fiscalizar o Executivo. “Não há dúvida de que a denúncia se estruturou em torno de práticas delituosas oriundas de núcleos embrincados: um núcleo político, um núcleo financeiro e um núcleo publicitário”, afirmou.
Britto chamou Valério de protagonista do mensalão. “É praticamente impossível deixar de vinculá-lo a quase todos os réus dessa ação penal (…) Ele estava em todo lugar. E ele tinha um instinto apuradíssimo de prospecção de dinheiro. Por conta disso, não há quase nenhum réu que não se relacionasse com Marcos Valério”, afirmou.
O presidente do STF disse que, ao ler os depoimentos de Dirceu, Genoino e Delúbio, encontrou “claramente os signos da culpabilidade”. “O ministro José Dirceu, embora um pouco evasivo, vacilante, à medida que prosseguia nas respostas das perguntas, ele foi deixando claro que era, de fato, o primeiro-ministro do primeiro governo instalado a partir de 2003. Ele deixa claro que tudo passava pelas mãos dele”, afirma o presidente do STF. Sobre Genoino, Britto afirmou: “Eu acho que o papel de centralidade de José Genoino está abaixo do papel de centralidade de José Dirceu”.
Após a conclusão do item sobre corrupção ativa, o STF começou a julgar o crime de lavagem de dinheiro que envolve ex-deputados do PT e o ex-ministro Anderson Adauto, já inocentado por maioria do Supremo por corrupção. O relator então deu início à leitura de seu voto e absolveu Anita Leocádia do crime. Barbosa continuará a leitura nesta quinta-feira.
Fonte: IG