Foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Manaus, no dia 13 de Julho, a emenda à lei Orgânica do Município de Manaus, que veta a a contratação e nomeação dos “fichas sujas” para cargos municipais do alto escalão.
O projeto é de autoria do vereador Mário Frota (PDT), e funciona como uma adaptação da ‘Lei da Ficha Limpa’, aprovada em 2010. Dessa forma, a Lei impede que pessoas com condenação em segunda estância ocupem função comissionada. Portanto, secretários, superintendentes, diretores e outros cargos de confiança serão alterados.
De acordo com o levantamento de Mário Frota, de imediato, a lei não vai causar nenhuma alteração no quadro de funcionários do Executivo e do Legislativo municipal, na medida em que nenhum dos nomeados tem condenação em segundo grau.
Por se tratar de uma emenda à Lomam, o projeto não necessita de sanção do prefeito. A nova redação dada ao Artigo 84 da Constituição do Município passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial de Manaus. Frota relata que a ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’ começou a tramitar na Câmara Municipal ainda em abril, quando o vereador conseguiu 28 assinaturas – mais que o dobro do mínimo necessário de 13 nomes.
“É uma vitória da CMM. A aprovação dessa Lomam tem um simbolismo forte de moralização do setor público”, analisa Frota. “Agora, qualquer administrador vai ter que olhar para esse artigo antes de contratar alguém”.
Segundo o parlamentar, além de Manaus, apenas os municípios de Curitiba e do Rio de Janeiro aprovaram lei semelhante. “A Assembleia Legislativa do Amazonas também quer fazer o mesmo, mas está comendo poeira com as assinaturas”, destaca.
*Com informações de Amazônia Notícias
Créditos da Imagem: Ponto Seguido
Atenção aos deputados e senadores que estudam mudanças no sistema político para valer já no pleito de 2012. O tempo é curto para os que querem evitar que as eleições sejam realizadas em meio ao questionamento judicial sobre a validade da aplicação das novas regras.
Em todas as eleições da última década a Justiça foi acionada para se pronunciar acerca das alterações de última hora que levantaram discussões sobre o princípio da anualidade, o que traz incertezas sobre os resultados dos pleitos.
Anualidade
Caso os projetos de lei sejam aprovados depois de 7 de outubro, as alterações são suscetíveis a questionamentos na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade. Caso assim ocorreu nas eleições de 2010, com a Lei da Ficha Limpa. Em menos de um ano da disputa, a Lei aprovada motivou reclamações e o caso acabou na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) então decidiu, depois de proclamado o resultado eleitoral, que as novas regras teriam validade a partir de 2012, como conferido a alguns meses atrás, por meio de votação. Confira aqui mais informações.
Já em 2002, a polêmica girou em torno da verticalização. Com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos políticos têm caráter nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou no sentido de que as coligações partidárias nos estados seguissem as nacionais. Na prática, o novo entendimento naquele ano mudaria o tradicional vale-tudo eleitoral das alianças. Quatro anos depois, porém, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição acabando com a obrigatoriedade de verticalização das coligações.
Dessa forma, tudo voltou ao que era antes, mas não naquele pleito: o TSE decidiu, diferentemente de 2002, que a emenda constitucional não seria aplicada nas eleições de 2006, pois estaria modificando a regra eleitoral a menos de um ano da disputa.
Vereadores
Em junho de 2004, a poucos meses das eleições, uma resolução do TSE reduziu 8.481 cadeiras de vereadores em todo o país a partir da tabela fixada pelo STF, ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Nessa ocasião, os partidos recorreram ao Supremo contra a aplicação da resolução naquele pleito, com o argumento de desrespeito ao princípio da anualidade. As ações foram julgadas improcedentes e o corte das vagas foi mantido.
“Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa”, lembra o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Rezende. O segundo precedente, segundo ele, foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito. “O TSE entendeu que não era o caso de observância da anualidade porque modificava só regras de propaganda”, completa Rezende.
*Com informações de Rondonotícias
Após a criação do “ficha limpa” federal, o estado do Mato Grosso do Sul aderiu a tal lei que determinou que pessoas condenadas em tribunais não podem ocupar cargos comissionados nem estar no alto escalão do governo estadual.
Ficha Limpa Municipal
Foi aprovada na Câmara Municipal de Passos (MG) na segunda-feira (25 de abril) a proposta de emenda à Lei Orgânica que implanta no âmbito do município a chamada “Lei da Ficha Limpa”. Vencedora em primeiro turno, a emenda proíbe toda pessoa condenada pela Justiça, em segunda instância, a assumir cargos na administração pública do município.
A proposta do vereador Paulo Rodrigues (PSB) foi assinada por todos os vereadores. Agora a emenda depende da votação em segundo turno antes de ser promulgada, na medida em que serão acrescentados dois parágrafos ao art. 73 da Lei Orgânica, “vedando a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação estadual e federal”, e “as mesmas condições e vedações previstas (…) deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de secretários, secretários-adjuntos, diretores do município e diretores de autarquias”.
O projeto estava em trâmite na Câmara desde 11 de fevereiro. O vereador Paulo Rodrigues disse que a aprovação pela Câmara Municipal é motivo de muita satisfação, lembrando que o Congresso Nacional teve um momento histórico ao aprovar a lei da Ficha Limpa. ‘Tomamos a liberdade de introduzir essa novidade no nosso município”, comentou, agradecendo todos os vereadores pelo apoio.
Outros municípios tem projetos semelhantes em trâmites nas câmaras municipais. Clique aqui para saber quais são eles e se informar um pouco mais sobre o Ficha Limpa Municipal.
*Com informações de Correios dos Lagos
A Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições do ano passado, ficou decidido na votação de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto decisivo de Luiz Fux, novo ministro do Supremo, os demais ministros mantiveram as mesmas posições da votação passada, que empatou em 5 a 5.
Desse modo, a Lei da Ficha Limpa passa a valer somente nas eleições de 2012. De acordo com o nov Luis Fux, sua decisão foi baseada no artigo 16 da Constituição, que afirma “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O parágrafo foi o ponto decisivo para o ministro, na medida em que ele considera inconstitucional a validade da Lei para o processo eleitoral do ano passado.
“Todo e qualquer candidato e todo e qualquer eleitor não esperavam ser afetados pela lei no próprio ano de 2010. Nesse contexto, a aplicação da lei afeta o processo eleitoral, tornando incerto o que era certo e instável o que o texto constitucional buscou preservar”, disse Luiz Fux.
“Lei da Ficha Limpa é um bom dispositivo”
Proferiu o mesmo ministro que votou contra a aplicação da Lei:
“A Lei do Ficha Limpa é a lei do futuro. Porém, um dispositivo legal por mais que oriundo da mais sabida vontade popular não pode contrariar regras expressas do texto constitucional”, disse o ministro, que também comparou a decisão à Odisseia de Homero.
Decisão valerá para outros casos
Assim como foi o caso do candidato a deputado estadual em Minas Gerais, Leonídio Bouças (PMDB) – cujo registro foi negado pela Justiça Eleitoral após uma condenação por improbidade administrativa – os outros casos valerão.
Dessa forma, pode haver algumas mudanças nas cadeiras do Congresso Nacional. O ex-deputado Jader Barbalho, por exemplo, agora poderá assumir um posto no Senado Federal no lugar de Marinor Brito (PSOL). Sendo a quarta colocada nas eleições, a deputada assumiu o cargo por causa da inelegibilidade de Barabalho – que elegeu-se em segundo lugar, e do terceiro colocado, Paulo Rocha (PT).
Devem assumir as cadeiras no Senado o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) e o ex-senador João Caperibe (PSB-AP).
Fonte: O Dia
Créditos da Imagem: Divulgação
Amplamente apoiada pela população brasileira, a Lei do Ficha (135/10) tem um teste de ferro hoje: os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão não só se a lei pode ser aplicada às eleições de 2010, como também se é cabível a não eleição de candidatos com base condenações sem trânsito em julgado.
A decisão virá por meio do julgamento do caso do ex-deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado em 2002 por improbidade administrativa.
O recurso extraordinário de Leonídio, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e remetido ao STF, deverá servir como base não só para definir se o Ficha Limpa vale para eleições passadas ou a partir de 2012. Também será analisada a suposta desobediência da lei quanto ao parágrafo 57 do artigo da Constituição Federal, que integra o capítulo de direitos e deveres individuais e coletivos, onde está previsto que todos os brasileiros são iguais diante da lei. Logo, o impedimento à candidatura de Bouças seria ilegal por não ter transitado em julgado.
O julgamento de hoje pode, caso dê razão ao ex-deputado, pode abalar totalmente a Lei do Ficha Limpa, que trouxe, como principal fator, exatamente a possibilidade de políticos sem condenações em trânsito em julgado terem o registro negado em eleições.
Fonte: Felipe Larsen – P&G
Créditos da Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF