Em 2012, os brasileiros escolhem os prefeitos que vão administrar os municípios nos próximos quatro anos. Uma transição transparente, democrática e responsável é instrumento facilitador da “troca das cadeiras” dos governos municipais. Para discutir e contribuir com esse processo, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) reúne, no dia 30 de novembro, especialistas, gestores e técnicos, no Seminário sobre Transição de Governo nos Municípios Paulistas.
Para o presidente do Cepam, Lobbe Neto, “a transição responsável deve garantir a continuidade dos serviços, com transparência. Na administração pública, tudo deve ser feito com o olhar voltado para a melhoria da cidade e das condições de vida da população”. “Uma transição bem ordenada exige, antes de tudo, transparência. É preciso que a nova administração receba previamente todas as informações necessárias ao exercício de suas futuras atribuições”, esclarece o deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar Municipalista, Celso Giglio, que falará na abertura do evento. Para ele, “o processo de transição deve ser o produto de uma práxis bem sedimentada, de preferência, fixada por meio de normas pertinentes. Só desse modo, o processo poderá desenvolver-se com fluência e naturalidade, independentemente da boa vontade dos atores envolvidos”.
No painel A Importância de Um Processo de Transição Democrático e Responsável nos Municípios, serão palestrantes a técnica do Cepam, Maria do Carmo Meirelles Toledo Cruz, o cientista político, Eduardo Graeff, e o coordenador da Rede Nossa São Paulo, Oded Grajew. Graeff adianta que abordará o contexto político em que Fernando Henrique Cardoso se preparou para o processo de transição, do qual participou, e que pode ser aplicado às circunstâncias das prefeituras. Para ele, a principal conclusão é que “a transição de governo organizada, sem traumas nem descontinuidade dos serviços essenciais, interessa tanto aos cidadãos comuns quanto aos políticos”.
O evento também contará com a presença do secretário estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Julio Semeghini, do presidente da Associação Paulista de Municípios (APM), Marcos Monti, e do presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara.
Sobre o Cepam
O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) é uma fundação ligada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional do Estado de São Paulo, que apoia os municípios na gestão e desenvolvimento de políticas públicas.
Assessoria Cepam: icepam@sp.gov.br/imprensacepam@gmail.com – 11 3811-0310
Serviço
Seminário sobre Transição de Governo nos Municípios Paulistas
30 de novembro, das 8h30 às 13h
Auditório do Cepam – Av. Professor Lineu Prestes, 913, Cidade Universitária, São Paulo (SP)
Informações/Inscrição: 11 3811-0312 – http://eventos.cepam.sp.gov.br/seventos/
Palestrantes
Eduardo Graeff
Mestre em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP). Foi subchefe da Casa Civil para Assuntos Parlamentares e secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso. Coordenou o escritório de representação do Estado de São Paulo em Brasília no governo José Serra.
Maria do Carmo Cruz
Administradora pública e mestra pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Eaesp-FGV), especialista em políticas públicas e técnica do Cepam.
Oded Grajew
Fundador e coordenador-geral da Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo; presidente emérito e integrante do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos; sócio-fundador do movimento Todos pela Educação; membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) da Presidência da República; ex-assessor especial do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; idealizador do Fórum Social Mundial; fundador e ex-presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente; membro do Conselho Curador do Fundo Brasil de Direitos Humanos.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Cepam
As próximas eleições na baixada cuiabana terão a tecnologia da urna biométrica, que usa a digital do eleitor na hora do voto. Além de ser uma forma mais segura de se votar, esses dados podem ajudar a elucidar crimes. A coleta de dados da população por meio da biometria (impressão digital dos dez dedos e fotografia especial) e o armazenamento em um banco de dados nacional serão disponibilizado para todos os estados brasileiros.
Mais de 600 mil eleitores da baixada devem passar pelo recadastramento eleitoral, para isso foi assinado um Termo de Cooperação entre Justiça Eleitoral e Governo para coletar os dados da população por meio da biometria. Com o Termo , a Justiça Eleitoral vai disponibilizar R$ 2,5 milhões que serão utilizados nas locações de imóveis para mutirões em pontos estratégicos das cidades. Já o Estado deve disponibilizar servidores para atender aos eleitores.
Recadastramento de eleitores matogrossesnses
Só na capital matogrossense, Cuiabá, votam cerca de 380 mil eleitores e os trabalhos de revisão biométrica e lá os trabalhos devem começar em agosto deste ano. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá, o trabalho deve terminar em maio de 2012, permitindo que a eleição do próximo prefeito seja feita 100% de forma biométrica.
Nos demais municípios da baixada cuiabana, a revisão biométrica deverá ser realizada entre 2013 e 2014. Os eleitores desses municípios representam 32,39% do eleitorado de Mato Grosso.
Cerca de 1 milhão de eleitores foram identificados por meio do sistema biométrico em todos o país. A expectativa do TSE é para as eleições de 2018 todos eleitores já tenham acesso à tecnologia.
*Com informações de G1
Créditos da Imagem: Agência Brasil
Atenção aos deputados e senadores que estudam mudanças no sistema político para valer já no pleito de 2012. O tempo é curto para os que querem evitar que as eleições sejam realizadas em meio ao questionamento judicial sobre a validade da aplicação das novas regras.
Em todas as eleições da última década a Justiça foi acionada para se pronunciar acerca das alterações de última hora que levantaram discussões sobre o princípio da anualidade, o que traz incertezas sobre os resultados dos pleitos.
Anualidade
Caso os projetos de lei sejam aprovados depois de 7 de outubro, as alterações são suscetíveis a questionamentos na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade. Caso assim ocorreu nas eleições de 2010, com a Lei da Ficha Limpa. Em menos de um ano da disputa, a Lei aprovada motivou reclamações e o caso acabou na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) então decidiu, depois de proclamado o resultado eleitoral, que as novas regras teriam validade a partir de 2012, como conferido a alguns meses atrás, por meio de votação. Confira aqui mais informações.
Já em 2002, a polêmica girou em torno da verticalização. Com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos políticos têm caráter nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou no sentido de que as coligações partidárias nos estados seguissem as nacionais. Na prática, o novo entendimento naquele ano mudaria o tradicional vale-tudo eleitoral das alianças. Quatro anos depois, porém, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição acabando com a obrigatoriedade de verticalização das coligações.
Dessa forma, tudo voltou ao que era antes, mas não naquele pleito: o TSE decidiu, diferentemente de 2002, que a emenda constitucional não seria aplicada nas eleições de 2006, pois estaria modificando a regra eleitoral a menos de um ano da disputa.
Vereadores
Em junho de 2004, a poucos meses das eleições, uma resolução do TSE reduziu 8.481 cadeiras de vereadores em todo o país a partir da tabela fixada pelo STF, ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Nessa ocasião, os partidos recorreram ao Supremo contra a aplicação da resolução naquele pleito, com o argumento de desrespeito ao princípio da anualidade. As ações foram julgadas improcedentes e o corte das vagas foi mantido.
“Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa”, lembra o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Rezende. O segundo precedente, segundo ele, foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito. “O TSE entendeu que não era o caso de observância da anualidade porque modificava só regras de propaganda”, completa Rezende.
*Com informações de Rondonotícias