Atenção aos deputados e senadores que estudam mudanças no sistema político para valer já no pleito de 2012. O tempo é curto para os que querem evitar que as eleições sejam realizadas em meio ao questionamento judicial sobre a validade da aplicação das novas regras.
Em todas as eleições da última década a Justiça foi acionada para se pronunciar acerca das alterações de última hora que levantaram discussões sobre o princípio da anualidade, o que traz incertezas sobre os resultados dos pleitos.
Anualidade
Caso os projetos de lei sejam aprovados depois de 7 de outubro, as alterações são suscetíveis a questionamentos na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade. Caso assim ocorreu nas eleições de 2010, com a Lei da Ficha Limpa. Em menos de um ano da disputa, a Lei aprovada motivou reclamações e o caso acabou na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) então decidiu, depois de proclamado o resultado eleitoral, que as novas regras teriam validade a partir de 2012, como conferido a alguns meses atrás, por meio de votação. Confira aqui mais informações.
Já em 2002, a polêmica girou em torno da verticalização. Com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos políticos têm caráter nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou no sentido de que as coligações partidárias nos estados seguissem as nacionais. Na prática, o novo entendimento naquele ano mudaria o tradicional vale-tudo eleitoral das alianças. Quatro anos depois, porém, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição acabando com a obrigatoriedade de verticalização das coligações.
Dessa forma, tudo voltou ao que era antes, mas não naquele pleito: o TSE decidiu, diferentemente de 2002, que a emenda constitucional não seria aplicada nas eleições de 2006, pois estaria modificando a regra eleitoral a menos de um ano da disputa.
Vereadores
Em junho de 2004, a poucos meses das eleições, uma resolução do TSE reduziu 8.481 cadeiras de vereadores em todo o país a partir da tabela fixada pelo STF, ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Nessa ocasião, os partidos recorreram ao Supremo contra a aplicação da resolução naquele pleito, com o argumento de desrespeito ao princípio da anualidade. As ações foram julgadas improcedentes e o corte das vagas foi mantido.
“Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa”, lembra o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Rezende. O segundo precedente, segundo ele, foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito. “O TSE entendeu que não era o caso de observância da anualidade porque modificava só regras de propaganda”, completa Rezende.
*Com informações de Rondonotícias