Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 655/11, cujo autor, o deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), propõe destinar parcela da cobrança do uso de recursos hídricos às cidades nas quais se localziam nascentes dos rios formadores da bacia hidrográfica em questão. Tal proposta altera a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97).
Os municípios com baixo IDH (índice de Desenvolvimento Humano) serão priorizados, e nenhum índice e valor será fixado. Os fundos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos atualmente são aplicados à priori na bacia hidrográfica em que foram gerados e utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos. Além disso, são aplicados também no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Pequenas nascentes
O deputado Marcelo Matos argumenta que os rios e as bacias hidrográficas são formados a partir de pequenas nascentes, localizadas em pequenos municípios, em geral muito pobres. Essas bacias são importantes fontes de água para cidades, indústrias, hidrelétricas. “Nada mais justo que parcela da cobrança pelo uso de recursos hídricos seja destinada a esses municípios”, sustenta o deputado.
Segundo o deputado,os municípios de baixo IDH devem ser priorizados no recebimento desses recursos financeiros. “Eles vão se sentir estimulados a preservar as nascentes e riachos, com grande contribuição para o meio ambiente e para a manutenção das vazões dos rios”, argumenta o autor da proposta.
Leia o PL 655/2011 na íntegra, que foi apensado ao PL 1616/09, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto na Constituição. Ambos serão analisados em caráter conclusivo por uma comissão especial.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Créditos da Imagem: Jornal Local
Está em trâmite na Câmara o Projeto de Lei 7881/10, do deputado Beto Faro (PT-PA) que fixa o desconto de 85% no Imposto de Renda para empresas estabelecidas nos municípios com índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixos. Antes com o desconto de 75%, as empresas instaladas nas regiões Norte e Nordeste, a proposta vem para alterar a Medida provisória 2.199-14/01, sobre incentivos para aplicação de recursos nos Fundos de Investimentos Regionais.
De acordo com o deputado, a proposta amplia o abatimento dos tributos se forem feitos investimentos nas cidades mais pobres. “Sem a previsão de níveis diferenciados para os incentivos fiscais, especialmente na Amazônia, onde as condições físicas são mais adversas, os empreendimentos tendem a se concentrar nos municípios mais próximos dos mercados e com melhores condições de infraestrutura e logística”, argumenta o autor da proposta.
O projeto não precisará ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas a analisá-lo, se for aprovado em caráter conclusivo. No entanto, perderá esse caráter na medida em que: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Em ambos os casos, ele precisará ser votado pelo Plenário, pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara