Reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas; área de influencia da estrada ainda tem 49 terras indígenas e 49 unidades de conservação. — Foto: Orlando Júnior/Divulgação
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta segunda-feira (7), a decisão liminar que suspendeu a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A determinação é do desembargador Flávio Jardim, que suspendeu a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).
Na decisão, Jardim declarou que a licença prévia apenas estabelece condições para a obra e não permite o seu início imediato. Por isso, o magistrado considerou que a liminar extrapolou esse entendimento e validou a licença-prévia para o asfaltamento.
Em julho, a juíza Maria Elisa Andrade tinha aceitado a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
Jardim também criticou o fato de as discussões entre DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Ibama já durarem mais de 15 anos.
“Foram várias as vezes em que o DNIT enviou os estudos ao Ibama que, por sua vez, cobrou complementações e esclarecimentos, inclusive com o retorno ao ponto de partida e a apresentação de novo termo de referência”, afirmou
A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
Depois da liminar, o governo declarou que acompanha o trâmite judicial. “O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, afirmou o ministério.
BR-319 — Foto: Rede Amazônica
Na decisão de julho, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.
Na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.”
Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.
Áreas de influência da BR-319
São 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319.
De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas. Esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².
Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:
- 49 terras indígenas;
- 49 unidades de conservação
- 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
Pavimentação da BR-319 pode impactar área maior que o estado de São Paulo, aponta estudo
Fonte G1