Está em trâmite na Câmara o Projeto de Lei 7881/10, do deputado Beto Faro (PT-PA) que fixa o desconto de 85% no Imposto de Renda para empresas estabelecidas nos municípios com índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixos. Antes com o desconto de 75%, as empresas instaladas nas regiões Norte e Nordeste, a proposta vem para alterar a Medida provisória 2.199-14/01, sobre incentivos para aplicação de recursos nos Fundos de Investimentos Regionais.
De acordo com o deputado, a proposta amplia o abatimento dos tributos se forem feitos investimentos nas cidades mais pobres. “Sem a previsão de níveis diferenciados para os incentivos fiscais, especialmente na Amazônia, onde as condições físicas são mais adversas, os empreendimentos tendem a se concentrar nos municípios mais próximos dos mercados e com melhores condições de infraestrutura e logística”, argumenta o autor da proposta.
O projeto não precisará ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas a analisá-lo, se for aprovado em caráter conclusivo. No entanto, perderá esse caráter na medida em que: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Em ambos os casos, ele precisará ser votado pelo Plenário, pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara