Foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro a lei que determina que 15 minutos é o máximo de tempo que o carioca pode ficar na fila de bancos. Em votação realizada na segunda-feira(28/03), os vereadores derrubaram o veto da lei feito anteriormente pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB). Dessa forma, todas as instituições financeiras têm o prazo de até 90 dias para se adequarem às novas determinações, que podem acarretar em multas de até R$ 160 mil (na quinta autuação) para os bancos que não se enquadrarem na lei.
Como toda regra tem exceção, a única delas será nos dias que antecederem ou precederm feriados prolongados, que o tempo de espera aumentará para 30 minutos.
Além da eficiência no serviço, a lei determina que as entidades financeiras terão que ter um sistema de distribuição de senha ( que deve constar o registro do horário de entrada e de atendimento), além de terem que instalar banheiros e bebedouros para os clientes. O número de assentos disponíveis a atendimento preferencial (idosos, portadores de deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo) também deve ser modificado, na medida em que devem constar 15 cadeiras para tais.
A Febraban ( Federação Brasileira de Bancos) orienta aos bancos afiliados a seguirem as determinações, pois , em caso extremo, pode haver cancelamento da permissão para funcionamento da agência.
Fonte: R7