Os municípios brasileiros estão mais próximos de ganhar um prazo maior para se adequarem às novas regras para as parcerias com organizações da sociedade civil (OSC).
O projeto de conversão (PLV) 21/2015, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Senado, muda a data de vigência da Lei, antes prevista em janeiro de 2016 para janeiro de 2017. Para os governos estaduais e o governo federal o prazo no ano que vem continua valendo. A proposta já havia passado na Câmara e segue agora para sanção presidencial.
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Além da prorrogação da data, os senadores concordaram que as entidades de representação de estados e de municípios, juridicamente enquadradas como organizações civis, possam celebrar parcerias com o poder público. Originalmente, a Lei 13.019/2014 , que cria o Marco Regulatório das OSC (MROSC) impedia parcerias com organizações dirigidas por agentes políticos.
Outras mudanças aprovadas flexibilizam para os municípios com até 100 mil habitantes a exigência de prestar contas apenas em meio eletrônico, e altera o tempo mínimo de existência que um OSC precisa ter para firmar parceria com prefeituras, estados e Distrito Federal.
Os três anos inicialmente previstos continuam valendo apenas nos contratos dessas organizações com o governo federal. Nos casos dos estados e DF a OSC precisa comprovar dois anos de atuação e, no caso dos municípios, a exigência é de um ano.
O MROSC foi sancionado pela Presidenta Dilma, em 31 de julho de 2014. De lá pra cá sua vigência foi alterada duas vezes. A Medida Provisória 684 de 2015, agora convertida em lei, alterou para 23 de janeiro de 2016 a data de vigência da lei.
Fonte Portal Federativo