A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 2016, com as prioridades da administração pública federal para este ano. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Uniãono dia 1° de janeiro.
Entre as medidas previstas que impactam no dia-a-dia das prefeituras e governos estaduais estão a meta do superávit primário (economia para pagar os juros da dívida pública) de R$ 6,5 bilhões para estados e municípios. A emta da União é R$ 30,5 bilhões.
Outro ponto da legislação garante recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar projetos municipais sobre melhoria da gestão territorial e identificação de áreas de risco.
A LDO também estabelece os limites mínimos e máximos para contrapartida de estados e municípios para o recebimento de transferências voluntárias, que são os recursos repassados pelo governo por meio de convênios ou acordos para realizar obras e serviços de interesse público.
Para os municípios os limites são:
0,1% (um décimo por cento) e 4% (quatro por cento) para municípios com até cinquenta mil habitantes;
0,2% (dois décimos por cento) e 8% (oito por cento) para municípios acima de 50 mil habitantes localizados nas áreas prioritárias incluídas na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO);
0,1% (um décimo por cento) a 5%(cinco por cento) no caso de Municípios com até 200 mil habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, como: secas, deslizamentos, inundações, incluídas na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo MCTI. Para os demais perfis de cidades os limites variam entre 1 e 20%.
A contrapartida dos estados e do DF para as transferências tem os seguintes limites mínimos e máximos:
0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento) se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e
2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais;
As transferências voluntárias da União para estados e municípios estão atreladas ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela respectiva política pública.
Fonte Portal Federativo