Com a medida os entes federados poderão utilizar a receita para pagar despesas com precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento. A expectativa é de alívio no orçamento estadual e municipal.
Os 30% restantes, de acordo com a Lei, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição dos recursos, caso se obtenha vitória no processo judicial ou administrativo que deu origem ao deposito judicial. Esses depósitos são feitos durante discussões na Justiça, e não se referem apenas aos litígios tributários, são depósitos feitos em todos os casos judiciais.
Segundo as estimativas do governo, deverá haver acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos.
Dívida dos estados e municípios com a União
A Lei Complementar 151 assegura outra conquista para prefeitos e governadores que é a renegociação da dívida com a União. A nova Lei dá o prazo até 31 de janeiro de 2016 para o governo federal assinar com os municípios os aditivos contratuais. Após esse prazo, o devedor poderá recolher o montante devido com a aplicação do novo indexador, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Fonte Portal Federativo