Tomaz Silva/Agência Brasil
Às vezes, muito se fala, pouco se explica. Bem, para ajudar a entender esse tal de voto distrital, fizemos o seguinte infográfico que facilitará a sua compreensão.
Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.
Como funciona o sistema eleitoral proporcional no Brasil?
O sistema eleitoral vigente no Brasil para vereadores e deputados é o proporcional, diferente daqueles para senadores, governadores, prefeitos, presidentes. No sistema proporcional, os partidos ou coligações mais votados receberão um número maior de cadeiras. Portanto, quanto maior o número de votos destinado a um partido ou coligação, maior seu número de representantes. Os candidatos mais bem votados dentro de cada partido, são eleitos. Dê uma olhada no exemplo:
- O Partido 1 recebeu x votos e o Partido 2 recebeu o dobro de votos, portanto, 2x. O Partido 2 é grande e expressivo, recebendo uma boa média de votos entre os vários candidatos que teve.
- O Partido 1 é menor e tem menos candidatos, mas o seu Candidato A foi o mais votado na eleição inteira.
- O Candidato B, do Partido 2, foi o mais votado dentro do partido, mas mesmo assim teve metade dos votos do Candidato A, do partido rival.
- O Candidato A pode não ser eleito, pois seu partido teve x votos. É provável que o eleito seja o B, por conta do grande número de votos destinado ao seu partido, 2x, mesmo tendo sido diretamente menos votado que outro candidato.
Os eleitores podem votar em qualquer candidato a vereador no seu município e a qualquer candidato a deputado dentro de seu estado. Com o sistema distrital, essa dinâmica muda bastante.
Como funciona o sistema distrital?
No voto distrital, deputados e vereadores são eleitos por maioria simples, assim como presidentes e governadores. Se você vota num candidato, esse voto irá diretamente para ele; se ele for o mais votado, será eleito – não dependerá da quantidade de votos de seu respectivo partido ou coligação.
O estado ou município é “recortado” de acordo com o número de cadeiras disponíveis. Se há 10 cargos a serem preenchidos para vereador, a cidade será dividida em 10 regiões, os distritos. Essa divisão procurará números similares de população em cada distrito, para que não haja tanta disparidade de um distrito para outro. Cada distrito terá o direito de eleger um representante.
Cada partido poderá designar um candidato para concorrer em cada distrito. A maior mudança do sistema atual, o proporcional, para o distrital seria: os eleitores não poderiam mais votar em quaisquer candidatos, só naqueles concorrendo dentro do seu distrito – ou seja, de uma região da cidade. As eleições seriam para eleger o representante de um bairro, praticamente.
Críticas ao sistema de voto distrital
Apesar das suas vantagens, tem muita gente que critica o voto distrital. Uma crítica comum é que o sistema reforça o clientelismo eleitoral, que é quando o político se promove na sua carreira atendendo somente demandas pontuais e de curto prazo, ao invés de fazer planejamento de longo prazo para as cidades, para a saúde, a educação e o desenvolvimento econômico, que é o papel mais importante do poder legislativo.
Outra crítica ao sistema distrital é que não faria sentido categorizar a população de acordo com os territórios que ela ocupa. Isso é tão ruim quanto separar os eleitores por idade (candidatos para jovens; candidatos para idosos) ou renda (candidatos para ricos; candidatos para pobres). Cada cidadão pertence ao mesmo tempo a várias categorias (ou segmentos) dentro da sociedade e tentar separá-los por um critério só não seria uma boa ideia.
Por fim, o sistema distrital também pode criar distorções. Por exemplo: um partido que ganha 40% dos votos em todo o território nacional pode não eleger nenhum deputado, se nenhum de seus candidatos conseguir a maioria dos votos em seu distrito. Outro exemplo: partidos com ideias mais diferentes e menos apoiadas também perderiam completamente a representação, já que os eleitores desses partidos não costumam se concentrar em um distrito, estando dispersos ao longo do território.
E aí? Deu pra entender como funciona o voto distrital? Então você está pronto para entender os próximos posts dessa trilha. Siga com a gente:
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.agazeta.com.br/es/politica/distritao-o-que-e-sistema-que-pode-mudar-a-eleicao-para-vereadores-e-deputados-0521 ou utilize os recursos oferecidos na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Rede Gazeta estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo digital e/ou do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Rede Gazeta (agenciaag@redegazeta.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Rede Gazeta faz para produzir um conteúdo jornalístico de qualidade.
A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma mudança na Constituição Federal que institui o sistema chamado distritão. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções.
A aprovação não quer dizer que o distritão entrará em vigor nas eleições de 2018 e 2020. Isso porque precisa passar pelo crivo dos plenários da Câmara e do Senado, e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo ano.
O modelo distritão funciona da seguinte maneira: o estado e município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.
O modelo divide opiniões dos parlamentares. Quem defende o modelo argumenta que é simples de ser compreendido pelo eleitor, reduzirá o número de candidatos e acabará com a figura dos chamados puxadores de votos – aqueles que recebem muitos votos e elevam o quociente partidário permitindo a eleição de candidatos menos votados. Os contrários alegam que o modelo favorece os candidatos mais conhecidos do eleitorado e dificulta a eleição de novos candidatos no cenário político, além de enfraquecer o papel dos partidos.
No sistema atual, o proporcional, as cadeiras de deputados federais, estaduais e vereadores são divididas de acordo com o quociente eleitoral, que determina quantas vagas cada partido tem direito.
A comissão também aprovou a criação de um fundo de financiamento de campanha, que poderá receber aproximadamente R$ 3,6 bilhões da União.
O que está sendo discutido na reforma política?
A reforma política em tramitação discute temas como sistema eleitoral, financiamento de campanha, fim das coligações e adoção da cláusula de barreira. Esses dois últimos pontos estão na Proposta de Emenda à Constituição 282/2016 em discussão em outra comissão na Câmara, sob relatoria da deputada Sheridan (PSDB-RR).
Como funciona hoje o sistema eleitoral de votação para o Congresso Nacional?
O sistema proporcional é o previsto na Constituição e em vigência atualmente no país. Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. São somados os votos válidos nos candidatos e nos partidos ou coligações, o total é dividido pelo número de vagas em disputa para deputado federal e estadual em cada estado, ou para vereador em cada município. O resultado da divisão é o chamado quociente eleitoral, que determinará o número de votos necessários para eleger cada parlamentar. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que a legenda tiver direito.
O que foi aprovado na comissão?
O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 – deputados federais, estaduais, distrital (2018) e vereadores (2020). E estabelece que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.
De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com menos de 200 mil eleitores.
O que é o distritão?
O modelo estabelece que vence a eleição quem tiver o maior número de votos. As eleições de deputados e vereadores passariam a ser majoritárias, como são hoje as de senador. Ou seja, os mais votados em cada estado ou município serão eleitos, independentemente dos resultados de seus partidos. Não há voto em legenda nem quociente eleitoral.
O que é o distrital misto?
De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.
Próximos passos
Após ser aprovada na comissão, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado, onde também passa por dois turnos. A proposta necessita do apoio mínimo de três quintos do total de deputados, o que corresponde a 308 na Câmara. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.
* Com informações do Programa Revista Brasil, da Rádio Nacional
Edição: Davi Oliveira e Carolina Pimentel