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O Projeto de Lei de Conversão 21/2022, aprovado pelo Congresso Nacional, na última quinta-feira, com origem na MP 1.108, sobre o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado, acrescenta artigos que descaracterizam e inviabilizam a concessão do benefício.
1 – Permite o saque de saldo a cada bimestre, descaracterizando o vale-refeição.
2 – Inviabiliza a efetividade das ações voltadas à qualidade das refeições servidas no âmbito do PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador] ao retirar a seletividade no credenciamento de estabelecimentos comerciais. O PLC permite, indistintamente, a interoperabilidade entre todas as redes de arranjos abertos e fechados, das mais de 90 empresas facilitadoras (emissoras e credenciadoras).
3 – Institui a portabilidade do cartão refeição/alimentação. Cartão alimentação não é telefone celular. A medida vai trazer dificuldades intransponíveis aos empregadores, constituindo num desincentivo à adoção do PAT.
O PAT beneficia hoje 22 milhões de trabalhadores. Foi criado em 1976 e tem como objetivo reduzir os acidentes de trabalho e aumentar a produtividade.
Roberto Baungartner é advogado, doutor em direito de Estado (PUC/SP), membro da Associação Nacional dos Advogados nos Tribunais de Contas – ANATRICON
Fonte: Jornal Hora do Povo