Após a criação do “ficha limpa” federal, o estado do Mato Grosso do Sul aderiu a tal lei que determinou que pessoas condenadas em tribunais não podem ocupar cargos comissionados nem estar no alto escalão do governo estadual.
A discussão sobre a exigência de ficha limpa na justiça para candidatos eleitos a cargos públicosfoi alvo de grande discussão na mídia, ano passado. A lei foi aprovada, porém o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra vale somente para as próximas eleições. Agora Mato Grosso do Sul criou uma versão estadual da mesma lei, mas desta vez os alvos não são os eleitos e sim os servidores públicos nomeados.
O autor do projeto, deputado Paulo Duarte (PT), a lei é uma questão de coerência: “A lei é para a população saber que não só os que ocupam cargos por eleição como os políticos, mas também aqueles que exercem cargos administrativos de livre nomeação dos políticos também possam ter a reputação e o passado limpos”, defende Duarte.
De acordo com a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, quem já foi condenado por algum tribunal não pode ocupar diversos cargos como os de secretário de estado e secretário adjunto, procurador geral do estado, defensor público geral, diretor geral ou presidente de órgãos de administração pública indireta, fundações, agências reguladoras, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, diretor geral da Polícia Civil, comandante geral da Policia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, reitor de universidade pública estadual e outro assessores nomeados.
“Ela demonstra que o político ou aquela pessoa que ocupa o cargo público, ela tenha condições de cuidar e zelar pelo dinheiro público, tenha o nome limpo e não tenha nada que indisponha o seu nome”, opina o técnico contábil, Valdo Gomes.
A nova lei já está em vigor. A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as novas nomeações precisam atender as exigências da legislação. Candidatos a cargos comissionados precisam apresentar certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, mas a regra não vale para quem já está no cargo. Nestes casos ninguém é obrigado a sair.
Ficha Limpa Municipal
Alguns municípios já estão aderindo ao ‘Ficha Limpa Municipal’, como é o caso de Passos (MG) e Ponta Grossa (PR), esse que em março criaou exatamente a mesma restrição do Estado, na medida em que no primeiro foi um decreto do governo que restringiu a contratação de servidores com ficha suja.
*Com informações de G1