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Governo argumentou que o projeto criava despesa sem apresentar medida compensatória
06/04/2022 – 09:43
O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/21, que repassaria R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
O texto vetado foi batizado de “Lei Paulo Gustavo”, em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. O veto integral foi publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. Deputados e senadores podem mantê-lo, confirmando a decisão do presidente, ou derrubá-lo. Nesse caso, o projeto seria promulgado e viraria uma nova lei.
Despesa sem compensação
Bolsonaro alegou razões fiscais para o veto. Segundo ele, o projeto criava uma despesa sujeita ao teto de gastos dos órgãos públicos e não apresentava uma medida compensatória para garantir o cumprimento desse limite.
Também afirmou que o repasse ao setor cultural comprimiria despesas discricionárias (não obrigatórias) “que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública”.
Outro argumento usado pelo presidente foi de que o setor já foi contemplado com recursos pela Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 3 bilhões para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 na cultura.
Aprovação
O projeto vetado é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros senadores. O texto foi aprovado na Câmara em fevereiro, com base em um parecer apresentado do deputado José Guimarães (PT-CE), e em março no Senado.
Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, R$ 2,797 bilhões iriam para o setor de audiovisual. O restante (R$ 1,065 bilhão) seria repartido entre outras atividades culturais.
Homenagem
Se o projeto virar lei, deverá ser conhecido como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.
Entre os trabalhos de Paulo Gustavo está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral “Minha mãe é uma peça”, também adaptado para o cinema.
Audiovisual
A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente estre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
As produtoras devem ser empresas brasileiras independentes, e as distribuidoras devem ser controladas por 70% de capital em posse de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, vedadas aquelas vinculadas a concessionárias de radiodifusão.
Será permitido pagar inclusive despesas gerais e habituais vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022 e relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos e encargos trabalhistas e sociais.
“O texto é fruto de uma série de debates que amadureceram nos últimos dois anos para trazer inegável avanço à cultura e realização de princípios como a democratização da cultura”, afirmou o relator.
Estados e municípios
O restante do apoio para o audiovisual será dividido metade para os municípios e metade para os estados. Entre as cidades, 20% do total serão rateados segundo os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Entre os estados, 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% pela população. O Distrito Federal participa da distribuição junto aos estados e junto aos municípios.
No entanto, o projeto separa esse montante em três valores conforme o tipo de uso:
– R$ 1,957 bilhão para o apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
– R$ 447,5 milhões para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas ou privadas, assim como cinemas de rua e itinerantes, incluindo o custo para adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19; e
– R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos, ou ainda para apoiar observatórios, publicações especializadas e pesquisas.
Condições
Na execução dos recursos, os governos deverão realizar ações emergenciais ou oferecer prêmios por meio de chamamentos públicos, editais e outras formas de seleção pública simplificadas.
O texto lista condições e permissões para o recebimento dos recursos pelos beneficiários. Assim, uma produção audiovisual apoiada pode receber recursos de mais de um ente da Federação se for previsto no edital. Poderão ser contempladas salas de cinema fora de rede ou de redes com até 25 salas, e as ações de capacitação devem gratuitas.
Contrapartidas
Ao receber o dinheiro, o beneficiário deverá pactuar com o gestor cultural contrapartida social, incluindo obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, com acessibilidade de grupos com restrições e direcionamento à rede de ensino da localidade.
No caso das salas de cinema, haverá obrigação de exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo regulamento da Medida Provisória 2.228-1/01. Para o grupo alvo, o regulamento estipula um mínimo que varia de 27 a 41 dias ao ano de exibição de filme nacional por sala.
Outras atividades culturais
Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, outro R$ 1,065 bilhão será repartido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%), com rateio pelos mesmos critérios (FPE ou FPM e população).
Sem especificar um valor para cada grupo, serão contempladas ações de:
– apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
– apoio a cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou redes sociais e outras plataformas digitais; ou
– desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O texto define como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.
Para esses espaços, o repasse, a título de subsídio mensal, poderá custear despesas gerais e habituais, vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022, e relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas.
De acordo com o projeto, os instrumentos de seleção deverão estar disponíveis em formatos acessíveis, como audiovisual e audiodescrição, e outros específicos para pessoas com deficiência, como braile, daisy e libras.
São listadas várias atividades passíveis de serem contempladas pelos editais, como artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, Carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer outra manifestação cultural.
No caso dessas outras ações culturais, as contrapartidas gratuitas deverão ser na forma de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas ou universidades públicas, assim como universidades privadas com estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Outro público prioritário são profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Esse público contará ainda com ingressos gratuitos em intervalos regulares em exibições públicas.
Todas as contrapartidas previstas no projeto deverão ocorrer em prazo determinado pelo respectivo ente da Federação, observadas a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.
Parcela não requerida
O projeto concede prazo de 60 dias para estados, Distrito Federal e municípios apresentarem plano de ação após abertura de plataforma eletrônica federal referente ao repasse. O prazo é aplicável inclusive para municípios que queiram somar suas parcelas no âmbito de gestão consorciada na área de cultura.
Quando um determinado município ou consórcio não pedir a verba no prazo, o dinheiro deverá ser redistribuído pela União aos municípios que realizarem o pedido com os mesmos critérios de partilha estabelecidos na distribuição original. Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, contados do repasse, sob pena de devolução aos respectivos estados.
No caso dos estados e do DF, o prazo será de 120 dias, sob pena de devolução à União.
Os estados deverão ainda estimular a desconcentração territorial das ações apoiadas, contemplando em especial as cidades que perderem o prazo de solicitação e os municípios que devolverem recursos aos fundos estaduais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias/