São realmente preocupantes os dados divulgados pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem e mantida por empresas privadas. São produzidas 150 mil toneladas de lixo diariamente no Brasil, em que 40% são despejadas em aterros a céu aberto. O destino adequado do lixo é um problema pungente da maioria dos municípios brasileiros, nos quais apenas 8% dos 5.565 adotam programas de coleta seletiva.
Instituída em dezembro de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010, é considerada um avanço das Políticas Públicas que concernem o meio ambiente e conscientização para o desenvolvimento sustentável. Após 20 anos de trâmita na Câmara, o Plano prevê o fim dos lixões, a adequação dos aterros sanitários e a coleta seletiva nos municípios.
Dessa forma, é importante que os prefeitos comecem a se mobilizar para adequarem seus municípios nas mudanças e criarem o Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Com o prazo de 2 anos para apresentação, contados da vigência da Lei de Resíduos Sólidos, o projeto deve contemplar alguns itens requeridos no Plano. Os municípios que não apresentarem o projeto até o prazo definidos estarão sob pena de veto do repasse de recursos federais em questões que tratem de como saneamento básico, melhoria urbana, assim como de financiamentos relacionados a tal finalidade.
O município assume um papel especial no PNRS, tendo mais responsabilidades, pois é ente federativo que mais se encontra próximo da logística de produção, distribuição e destinação final dos resíduos sólidos. Dentre os deveres que a prefeitura local deve cumprir está a identificação no plano de todos os pontos geradores de resíduos sólidos, assim como de todas as atividades geradoras de resíduos.
Entretanto, o princípio da Política é de responsabilidade compartilhada, em que fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, consumidores, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e prefeituras serão responsáveis pelo manejo dos resíduos sólidos. Não esquecendo que o não cumprimento da Lei gera infrações e multas.
*Com informações do Ciclo Vivo