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Home Ficha Limpa

Parlamentares correm contra o tempo para mudar regras das eleições de 2012

Posted By: Juliana Muscovickon: junho 20, 2011In: LegislativoNo Comments
Parlamentares correm contra o tempo para mudar regras das eleições de 2012

Prazo para aprovação de projetos é em 7 de outubro, enquanto que após a data as alterações podem ser questionadas na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade

 

     Atenção aos deputados e senadores que estudam mudanças no sistema político para valer já no pleito de 2012. O tempo é curto para os que querem evitar que as eleições sejam realizadas em meio ao questionamento judicial sobre a validade da aplicação das novas regras.

     Em todas as eleições da última década a Justiça foi acionada para se pronunciar acerca das alterações de última hora que levantaram discussões sobre o princípio da anualidade, o que traz incertezas sobre os resultados dos pleitos.

Anualidade

     Caso os projetos de lei sejam aprovados depois de 7 de outubro, as alterações são suscetíveis a questionamentos na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade. Caso assim ocorreu nas eleições de 2010, com a Lei da Ficha Limpa. Em menos de um ano da disputa, a Lei aprovada motivou reclamações e o caso acabou na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) então decidiu, depois de proclamado o resultado eleitoral, que as novas regras teriam validade a partir de 2012, como conferido a alguns meses atrás, por meio de votação. Confira aqui mais informações.

     Já em 2002, a polêmica girou em torno da verticalização. Com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos políticos têm caráter nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou no sentido de que as coligações partidárias nos estados seguissem as nacionais. Na prática, o novo entendimento naquele ano mudaria o tradicional vale-tudo eleitoral das alianças. Quatro anos depois, porém, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição acabando com a obrigatoriedade de verticalização das coligações.

     Dessa forma, tudo voltou ao que era antes, mas não naquele pleito: o TSE decidiu, diferentemente de 2002, que a emenda constitucional não seria aplicada nas eleições de 2006, pois estaria modificando a regra eleitoral a menos de um ano da disputa.

Vereadores

     Em junho de 2004, a poucos meses das eleições, uma resolução do TSE reduziu 8.481 cadeiras de vereadores em todo o país a partir da tabela fixada pelo STF, ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Nessa ocasião, os partidos recorreram ao Supremo contra a aplicação da resolução naquele pleito, com o argumento de desrespeito ao princípio da anualidade. As ações foram julgadas improcedentes e o corte das vagas foi mantido.

     “Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa”, lembra o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Rezende. O segundo precedente, segundo ele, foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito. “O TSE entendeu que não era o caso de observância da anualidade porque modificava só regras de propaganda”, completa Rezende.

*Com informações de Rondonotícias

 

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Entra em vigor a lei estadual da ‘Ficha Limpa’ no Mato Grosso do Sul

Posted By: Juliana Muscovickon: junho 10, 2011In: DestaquesNo Comments
Entra em vigor a lei estadual da 'Ficha Limpa' no Mato Grosso do Sul

Paulo Duarte, autor do Projeto: a medida se restringe aos cargos comissionados do executivo estadual. Líder do governo na AL diz que regra não vale para quem já está no cargo.

 

          Após a criação do “ficha limpa” federal, o estado do Mato Grosso do Sul aderiu a tal lei que determinou que pessoas condenadas em tribunais não podem ocupar cargos comissionados nem estar no alto escalão do governo estadual.

     A discussão sobre a exigência de ficha limpa na justiça para candidatos eleitos a cargos públicosfoi alvo de grande discussão na mídia, ano passado. A lei foi aprovada, porém o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra vale somente para as próximas eleições. Agora Mato Grosso do Sul criou uma versão estadual da mesma lei, mas desta vez os alvos não são os eleitos e sim os servidores públicos nomeados.
    
     O autor do projeto, deputado Paulo Duarte (PT),  a lei é uma questão de coerência:      “A lei é para a população saber que não só os que ocupam cargos por eleição como os políticos, mas também aqueles que exercem cargos administrativos de livre nomeação dos políticos também possam ter a reputação e o passado limpos”, defende Duarte.
    
      De acordo com a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, quem já foi condenado por algum tribunal não pode ocupar diversos cargos como os de secretário de estado e secretário adjunto, procurador geral do estado, defensor público geral, diretor geral ou presidente de órgãos de administração pública indireta, fundações, agências reguladoras, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, diretor geral da Polícia Civil, comandante geral da Policia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, reitor de universidade pública estadual e outro assessores nomeados.
  
   “Ela demonstra que o político ou aquela pessoa que ocupa o cargo público, ela tenha condições de cuidar e zelar pelo dinheiro público, tenha o nome limpo e não tenha nada que indisponha o seu nome”, opina o técnico contábil, Valdo Gomes.
    
     A nova lei já está em vigor. A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as novas nomeações precisam atender as exigências da legislação. Candidatos a cargos comissionados precisam apresentar certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, mas a regra não vale para quem já está no cargo. Nestes casos ninguém é obrigado a sair.

Ficha Limpa Municipal

    Alguns municípios já estão aderindo ao ‘Ficha Limpa Municipal’, como é o caso de Passos (MG) e Ponta Grossa (PR), esse que em março criaou exatamente a mesma restrição do Estado, na medida em que no primeiro foi um decreto do governo que restringiu a contratação de servidores com ficha suja.
 
*Com informações de G1
 
 
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Ficha Limpa Municipal: Com unanimidade de votos, Passos (MG) aprova Lei

Posted By: Juliana Muscovickon: abril 27, 2011In: DestaquesNo Comments
Ficha Limpa Municipal: Com unanimidade de votos, Passos (MG) aprova Lei
A proposta foi idealizada pelo vereador Paulo Rodrigues (PSB) foi assinada por todos os vereadores

A proposta idealizada pelo vereador Paulo Rodrigues (PSB) foi assinada por todos os vereadores

 

     Foi aprovada na  Câmara Municipal de Passos (MG)  na segunda-feira (25 de abril) a proposta de emenda à Lei Orgânica que implanta no âmbito do município a chamada “Lei da Ficha Limpa”. Vencedora em primeiro turno, a emenda proíbe toda  pessoa condenada pela Justiça, em segunda instância, a assumir cargos na administração pública do município.

     A proposta do vereador Paulo Rodrigues (PSB) foi  assinada por todos os vereadores. Agora a emenda depende da votação em segundo turno antes de ser promulgada, na medida em que serão acrescentados dois parágrafos ao art. 73 da Lei Orgânica, “vedando a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação estadual e federal”, e “as mesmas condições e vedações previstas (…) deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de secretários, secretários-adjuntos, diretores do município e diretores de autarquias”.

      O projeto estava em trâmite na Câmara desde 11 de fevereiro. O vereador Paulo Rodrigues disse que a aprovação pela Câmara Municipal é motivo de muita satisfação, lembrando que o Congresso Nacional teve um momento histórico ao aprovar a lei da Ficha Limpa. ‘Tomamos a liberdade de introduzir essa novidade no nosso município”, comentou,  agradecendo todos os vereadores pelo apoio.  

     Outros municípios tem projetos semelhantes em trâmites nas câmaras municipais. Clique aqui para saber quais são eles e se informar um pouco mais sobre o Ficha Limpa Municipal.  

 

*Com informações de Correios dos Lagos

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Lei da Ficha Limpa: não valerá para eleições 2010

Posted By: Juliana Muscovickon: março 23, 2011In: DestaquesNo Comments
Lei da Ficha Limpa: não valerá para eleições 2010

Voto de desempate foi do novo ministro Luiz Fux, que comparou sua decisão com a Odisseia de Homero

Voto de desempate foi do novo ministro Luiz Fux, que comparou sua decisão com a Odisseia de Homero

 

        A Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições do ano passado, ficou decidido na votação de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto decisivo de Luiz Fux, novo ministro do Supremo,  os demais ministros mantiveram as mesmas posições da votação passada, que empatou em 5 a 5.

     Desse modo, a Lei da Ficha Limpa passa a valer somente nas  eleições de 2012. De acordo com o nov Luis Fux, sua decisão foi baseada no artigo 16 da Constituição, que afirma “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O parágrafo foi o ponto decisivo para o ministro, na medida em que ele considera inconstitucional a validade da Lei para o processo eleitoral do ano passado.

     “Todo e qualquer candidato e todo e qualquer eleitor não esperavam ser afetados pela lei no próprio ano de 2010. Nesse contexto, a aplicação da lei afeta o processo eleitoral, tornando incerto o que era certo e instável o que o texto constitucional buscou preservar”, disse Luiz Fux.

“Lei da Ficha Limpa é um bom dispositivo”

     Proferiu o mesmo ministro que votou contra a aplicação da Lei:

     “A Lei do Ficha Limpa é a lei do futuro. Porém, um dispositivo legal por mais que oriundo da mais sabida vontade popular não pode contrariar regras expressas do texto constitucional”, disse o ministro, que também comparou a decisão à Odisseia de Homero.

Decisão valerá para outros casos

     Assim como foi o caso do candidato a deputado estadual em Minas Gerais, Leonídio Bouças (PMDB) – cujo registro foi negado pela Justiça Eleitoral após uma condenação por improbidade administrativa – os outros casos valerão.

     Dessa forma, pode haver algumas mudanças nas cadeiras do Congresso Nacional. O ex-deputado Jader Barbalho, por exemplo, agora poderá assumir um posto no Senado Federal no lugar de Marinor Brito (PSOL). Sendo a quarta colocada nas eleições, a deputada assumiu o cargo por causa da inelegibilidade de Barabalho – que elegeu-se em segundo lugar, e do terceiro colocado, Paulo Rocha (PT).

     Devem assumir as cadeiras no Senado o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) e o ex-senador João Caperibe (PSB-AP).

 

 

Fonte: O Dia

Créditos da Imagem: Divulgação

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Ficha Limpa recebe pente fino hoje

Posted By: Juliana Muscovickon: março 23, 2011In: DestaquesNo Comments
Ficha Limpa recebe pente fino hoje

Voto de Luiz Fux, ministro mais no do STF (Tribunal Superior Eleitoral) será decisivo, pois seu voto será proferido logo após o do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.

Voto de Luiz Fux, ministro mais no do STF (Tribunal Superior Eleitoral) será decisivo, pois será proferido logo após o do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.

Amplamente apoiada pela população brasileira, a Lei do Ficha (135/10) tem um teste de ferro hoje: os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão não só se a lei pode ser aplicada às eleições de 2010, como também se é cabível a não eleição de candidatos com base condenações sem trânsito em julgado.

A decisão virá por meio do julgamento do caso do ex-deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado em 2002 por improbidade administrativa.

O recurso extraordinário de Leonídio, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e remetido ao STF, deverá servir como base não só para definir se o Ficha Limpa vale para eleições passadas ou a partir de 2012. Também será analisada a suposta desobediência da lei quanto ao parágrafo 57 do artigo da Constituição Federal, que integra o capítulo de direitos e deveres individuais e coletivos, onde está previsto que todos os brasileiros são iguais diante da lei. Logo, o impedimento à candidatura de Bouças seria ilegal por não ter transitado em julgado.

O julgamento de hoje pode, caso dê razão ao ex-deputado, pode abalar totalmente a Lei do Ficha Limpa, que trouxe, como principal fator, exatamente a possibilidade de políticos sem condenações em trânsito em julgado terem o registro negado em eleições.

Fonte: Felipe Larsen – P&G

Créditos da Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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